Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD-V - Emenda verbal - Plenário
Número: 22
Ano: 2025
Ementa: PLC nº 004-25-Exe - Dar nova redação no artigo 23, a saber: "Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.464, de 03 de fevereiro de 2009, a Lei Municipal nº 3.702, de 17 de agosto de 2010, e o art. 31 da Lei Municipal nº 674/1969 (Código Tributário Municipal)." Com requerimento de dispensa de parecer de todas as comissões permanentes no termos do artigo 130 do Regimento Interno.