Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD-V - Emenda verbal - Plenário
Número: 1
Ano: 2026
Ementa: Dá nova redação no texto normativo (§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 001/2025), constante do artigo 1º do projeto de lei complementar nº 001/2026 do Executivo, a saber:
"§ 4º Os honorários advocatícios, quando devidos nos termos da legislação processual aplicável, incidirão exclusivamente sobre o valor do débito efetivamente ajuizado, apurado após a aplicação dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, vedada a incidência sobre o valor originário do crédito."
Com dispensa de parecer das comissões permanentes, nos termos do Regimento Interno.