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Tipo: EMD-V - Emenda verbal - Plenário
Número: 2
Ano: 2026
Ementa: Dá nova redação no artigo 2º do projeto de lei complementar nº 001/2026 do Executivo, a saber: Art. 2º Acrescenta o parágrafo único no artigo 4º da Lei Complementar nº 01/2025, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Para fins de consolidação, o débito será apurado na data da formalização do pedido de adesão, por contribuinte identificado por CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de imóveis, inscrições ou vínculos.” - Com dispensa de parecer das comissões permanentes, nos termos do Regimento Interno.
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