Votação Nominal
Matéria: Emenda verbal com dispensa parecer das comissões nº 4 de 2025
Ementa: PL 11-25-Exe - nova redação do Inciso IV do art. 5º, a saber: Prazo para regularização da situação, não superior a 10 (dez) dias úteis. Com dispensa de parecer das comissões permanentes, com base no artigo 130 do RI.

Votos
Cintia Fernandes - Sim
Dalva C. Siqueira dos Santos - Sim
Edson R. Vizu (Vizu do Banco) - Sim
José E. Ferreira (Chupeta) - Sim
José Eduardo Gomes Junior (Fofo) - Sim
Juliano Coelho - Sim
Luiz Fernando Riul (Xotô) - Sim
Luiz Gustavo de Souza (Gustavo Sabá) - Sim
Marcos Rodighero - Sim
Murilo Menegueti - Sim
Ricardo Frojoni - Sim
Rogério Bello Lima Conga - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações