Votação Nominal
Matéria: Emenda verbal - Plenário nº 11 de 2025
Ementa: Apresento a seguinte emenda supressiva ao artigo 6º do PL 39/2025-Exe-Substitutivo, para excluir os incisos I e II do referido artigo, passando o inciso III a integrar o caput do artigo, que passa a ser o seguinte: Art. 6º Com o objetivo de assegurar o trânsito livre dos pedestres, a instalação de mobiliário urbano por comerciantes e ambulantes deverá respeitar a faixa livre de circulação destinada a pedestres que deverá ter no mínimo 1,20m de largura, contínua e desobstruída.

Votos
Cintia Fernandes - Sim
Dalva C. Siqueira dos Santos - Sim
Edson R. Vizu (Vizu do Banco) - Sim
Fernanda Macedo - Sim
José E. Ferreira (Chupeta) - Sim
José Eduardo Gomes Junior (Fofo) - Sim
Juliano Coelho - Sim
Luiz Fernando Riul (Xotô) - Sim
Luiz Gustavo de Souza (Gustavo Sabá) - Sim
Marcos Rodighero - Sim
Murilo Menegueti - Sim
Ricardo Frojoni - Sim
Rogério Bello Lima Conga - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações