Votação Nominal
Matéria: Emenda verbal - Plenário nº 14 de 2025
Ementa: a) Acrescenta os parágrafos 1º e 2º no artigo 1º do Projeto de Lei nº 53-25-Exe, cuja redação é a seguinte: "§ 1º. Para os efeitos desta lei, compreende-se a Gestão Democrática como o conjunto de princípios, processos, instrumentos e mecanismos mobilizados para estimular a participação, a constituição e o fortalecimento de conselhos, instâncias colegiadas e instrumentos de participação, fiscalização e acompanhamento da gestão educacional." "§ 2º. A gestão democrática abrange necessariamente a participação dos profissionais da educação, de estudantes e da comunidade escolar e local, bem como entidades representativas do campo educacional na discussão, elaboração, implementação de planos e políticas educacionais e de projetos pedagógicos." b) Requer, por fim, a dispensa de pareceres de todas as comissões permanantes, no tocante a emenda acima, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.

Votos
Cintia Fernandes - Sim
Dalva C. Siqueira dos Santos - Sim
Edson R. Vizu (Vizu do Banco) - Sim
Fernanda Macedo - Sim
José E. Ferreira (Chupeta) - Sim
José Eduardo Gomes Junior (Fofo) - Sim
Juliano Coelho - Sim
Luiz Fernando Riul (Xotô) - Sim
Luiz Gustavo de Souza (Gustavo Sabá) - Sim
Marcos Rodighero - Sim
Ricardo Frojoni - Sim
Rogério Bello Lima Conga - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações