Votação Nominal
Matéria: Emenda verbal - Plenário nº 19 de 2025
Ementa: PLC nº 004-25-Exe - Corrigir erro de digitação no § 3º do artigo 9º, pois consta: "§ 3º. As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no § 9º deste artigo.", sendo que o correto é: § 3º. As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos no § 5º deste artigo., com requerimento de dispensa de parecer de todas as comissões permanentes no termos do artigo 130 do Regimento Interno.

Votos
Cintia Fernandes - Sim
Dalva C. Siqueira dos Santos - Sim
Edson R. Vizu (Vizu do Banco) - Sim
José E. Ferreira (Chupeta) - Sim
José Eduardo Gomes Junior (Fofo) - Sim
Juliano Coelho - Sim
Luiz Fernando Riul (Xotô) - Sim
Luiz Gustavo de Souza (Gustavo Sabá) - Sim
Marcos Rodighero - Sim
Murilo Menegueti - Sim
Ricardo Frojoni - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações