Votação Nominal
Matéria: Emenda verbal - Plenário nº 1 de 2026
Ementa: Dá nova redação no texto normativo (§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 001/2025), constante do artigo 1º do projeto de lei complementar nº 001/2026 do Executivo, a saber: "§ 4º Os honorários advocatícios, quando devidos nos termos da legislação processual aplicável, incidirão exclusivamente sobre o valor do débito efetivamente ajuizado, apurado após a aplicação dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, vedada a incidência sobre o valor originário do crédito." Com dispensa de parecer das comissões permanentes, nos termos do Regimento Interno.

Votos
Cintia Fernandes - Sim
Dalva C. Siqueira dos Santos - Sim
Edson R. Vizu (Vizu do Banco) - Sim
Fernanda Macedo - Sim
José E. Ferreira (Chupeta) - Sim
José Eduardo Gomes Junior (Fofo) - Sim
Juliano Coelho - Sim
Luiz Fernando Riul (Xotô) - Sim
Luiz Gustavo de Souza (Gustavo Sabá) - Sim
Marcos Rodighero - Sim
Murilo Menegueti - Sim
Ricardo Frojoni - Sim
Rogério Bello Lima Conga - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações