Votação Nominal
Matéria: Emenda verbal - Plenário nº 1 de 2023
Ementa: Emenda ao Projeto Lei Nº 013/2023 do Executivo, com dispensa de parecer; acrescentando parágrafos no Artigo 1º: § 1º. É vedada a acumulação da gratificação instituída pelo caput deste artigo com qualquer outro tipo de gratificação ou função gratificada. § 2º. Cada servidor poderá poderá ser remunerado até o limite máximo de três vezes o valor da gratificação instituída pelo caput desse artigo na condição de membro de comissão ao longo de doze meses. § 3º. O servidor poderá exercer a função de presidente de comissão de forma remunerada apenas uma vez ao longo de doze meses. - Pode acrescentar § 4º onde, feita a ampla divulgação para manifestação dos interessados em compor essas comissões e não encontrando pessoas suficientes, pode-se abrir exceção aos parágrafos 2º e 3º. - Adequação do Artigo 4º, conforme colocado pelo Jurídico: "Os valores das gratificações previstos na presente Lei poderão ser corrigidos por índice oficial por Decreto do Poder Executivo Municipal."

Votos
Aguinaldo J. de Souza (Agnaldo Gemeo) - Sim
Caio E. Jardim Antônio - Sim
Cleber T. de Camargos (Cleber Bicicletaria) - Sim
Dalva C. Siqueira dos Santos - Não
Edson R. Vizu (Vizu do Banco) - Sim
José Eduardo Gomes Junior (Fofo) - Não
Leandro Moretti Serrano - Não
Luiz Fernando Riul (Xotô) - Não
Luiz Gustavo de Souza (Gustavo Sabá) - Sim
Marli R. Violante Pegoraro - Sim
Mateus Signorini - Não
Rogério Bello Lima Conga - Não


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações