Votação Nominal
Matéria: Emenda verbal - Plenário nº 9 de 2023
Ementa: Acrescentar artigo no PLC 001/23-Leg, renumerando-se os demais e encaminhamento para as Comissões Permanentes (JR e FOCP), jumtamente com o projeto. EMENDA VERBAL: "Artigo .......: Ficam criados os artigos 14-A e 44-A na Lei Municipal nº 674, de 31 de Dezembro de 1969 – Código Tributário Municipal, com as seguintes redações: Artigo 14-A: O imposto será devido com base no valor venal do terreno, a razão de 3% (três por cento). Artigo 44-A: O imposto será devido com base no valor venal do imóvel, construção e terreno, à razão da 1% (um por cento). Parágrafo único: O valor venal da construção será determinado em função da área construída e o do terreno, de acordo com o disposto no artigo 15 deste Código, e mais: I - tipo de construção; II - material aplicado, inclusive acabamento; e III - obsolência, como fator de depreciação."

Votos
Aguinaldo J. de Souza (Agnaldo Gemeo) - Sim
Caio E. Jardim Antônio - Sim
Cleber T. de Camargos (Cleber Bicicletaria) - Sim
Dalva C. Siqueira dos Santos - Sim
Edson R. Vizu (Vizu do Banco) - Sim
José Eduardo Gomes Junior (Fofo) - Sim
Leandro Moretti Serrano - Sim
Luiz Fernando Riul (Xotô) - Sim
Luiz Gustavo de Souza (Gustavo Sabá) - Sim
Marli R. Violante Pegoraro - Sim
Mateus Signorini - Sim
Samuel Farah - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações