Ordem do Dia/Expediente: 10 - Emenda verbal - Plenário nº 11 de 2025 em 12ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura (12ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura)

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Emenda verbal - Plenário nº 11 de 2025

Apresento a seguinte emenda supressiva ao artigo 6º do PL 39/2025-Exe-Substitutivo, para excluir os incisos I e II do referido artigo, passando o inciso III a integrar o caput do artigo, que passa a ser o seguinte: Art. 6º Com o objetivo de assegurar o trânsito livre dos pedestres, a instalação de mobiliário urbano por comerciantes e ambulantes deverá respeitar a faixa livre de circulação destinada a pedestres que deverá ter no mínimo 1,20m de largura, contínua e desobstruída.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação