Emenda verbal - Plenário nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda verbal - Plenário
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
11/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência com extraordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Apresento a seguinte emenda supressiva ao artigo 6º do PL 39/2025-Exe-Substitutivo, para excluir os incisos I e II do referido artigo, passando o inciso III a integrar o caput do artigo, que passa a ser o seguinte: Art. 6º Com o objetivo de assegurar o trânsito livre dos pedestres, a instalação de mobiliário urbano por comerciantes e ambulantes deverá respeitar a faixa livre de circulação destinada a pedestres que deverá ter no mínimo 1,20m de largura, contínua e desobstruída.
Indexação
Observação