Emenda verbal - Plenário nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda verbal - Plenário
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
04/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Emenda verbal ao PL 53-25-Exe, para acrescentar os §§ 1º e 2º no artigo 1º, com dispensa de parecer das comissões (art. 130 RI)
Regime Tramitação
Urgência com extraordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei do Executivo
Número
53
Ano
2025
Local de Origem
Prefeitura Municipal
Data
Dados Textuais
Ementa
a) Acrescenta os parágrafos 1º e 2º no artigo 1º do Projeto de Lei nº 53-25-Exe, cuja redação é a seguinte:
"§ 1º. Para os efeitos desta lei, compreende-se a Gestão Democrática como o conjunto de princípios, processos, instrumentos e mecanismos mobilizados para estimular a participação, a constituição e o fortalecimento de conselhos, instâncias colegiadas e instrumentos de participação, fiscalização e acompanhamento da gestão educacional."
"§ 2º. A gestão democrática abrange necessariamente a participação dos profissionais da educação, de estudantes e da comunidade escolar e local, bem como entidades representativas do campo educacional na discussão, elaboração, implementação de planos e políticas educacionais e de projetos pedagógicos."
b) Requer, por fim, a dispensa de pareceres de todas as comissões permanantes, no tocante a emenda acima, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
"§ 1º. Para os efeitos desta lei, compreende-se a Gestão Democrática como o conjunto de princípios, processos, instrumentos e mecanismos mobilizados para estimular a participação, a constituição e o fortalecimento de conselhos, instâncias colegiadas e instrumentos de participação, fiscalização e acompanhamento da gestão educacional."
"§ 2º. A gestão democrática abrange necessariamente a participação dos profissionais da educação, de estudantes e da comunidade escolar e local, bem como entidades representativas do campo educacional na discussão, elaboração, implementação de planos e políticas educacionais e de projetos pedagógicos."
b) Requer, por fim, a dispensa de pareceres de todas as comissões permanantes, no tocante a emenda acima, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
Indexação
Observação