Emenda verbal - Plenário nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda verbal - Plenário
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dá nova redação no texto normativo (§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 001/2025), constante do artigo 1º do projeto de lei complementar nº 001/2026 do Executivo, a saber:
"§ 4º Os honorários advocatícios, quando devidos nos termos da legislação processual aplicável, incidirão exclusivamente sobre o valor do débito efetivamente ajuizado, apurado após a aplicação dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, vedada a incidência sobre o valor originário do crédito."
Com dispensa de parecer das comissões permanentes, nos termos do Regimento Interno.
"§ 4º Os honorários advocatícios, quando devidos nos termos da legislação processual aplicável, incidirão exclusivamente sobre o valor do débito efetivamente ajuizado, apurado após a aplicação dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, vedada a incidência sobre o valor originário do crédito."
Com dispensa de parecer das comissões permanentes, nos termos do Regimento Interno.
Indexação
Observação