Emenda verbal - Plenário nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda verbal - Plenário
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dá nova redação no artigo 2º do projeto de lei complementar nº 001/2026 do Executivo, a saber:
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único no artigo 4º da Lei Complementar nº 01/2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para fins de consolidação, o débito será apurado na data da formalização do pedido de adesão, por contribuinte identificado por CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de imóveis, inscrições ou vínculos.”
- Com dispensa de parecer das comissões permanentes, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º Acrescenta o parágrafo único no artigo 4º da Lei Complementar nº 01/2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para fins de consolidação, o débito será apurado na data da formalização do pedido de adesão, por contribuinte identificado por CPF ou CNPJ, independentemente da quantidade de imóveis, inscrições ou vínculos.”
- Com dispensa de parecer das comissões permanentes, nos termos do Regimento Interno.
Indexação
Observação