Lei Ordinária-PEM nº 5.159, de 14 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5159
Ano
2025
Data
14/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/10/2025
Veículo de Publicação
Setor de Expediente da Secretaria da Pref. Mun. Jardinópolis.
Data Fim Vigência
14/10/2025
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4892/2022, QUE “INSTITUI OBRIGATORIEDADE EM DAR PUBLICIDADE DOS BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, SEM EDIFICAÇÃO, PARCIALMENTE CONSTRUÍDOS, COM OBRAS PARALISADAS, DESOCUPADOS, TERRENOS, ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS, ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E FIXAÇÃO DE PLACA OU PAINEL DE IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” CONFORME ESPECIFICA."
Indexação
Observação
Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Página 33.
Assuntos
- Obras e Serviços Públicos
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Anexos Norma Jurídica