Ordem do Dia/Expediente: 18 - Emenda verbal - Plenário nº 9 de 2023 em 27ª Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 0ª Legislatura (27ª Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 0ª Legislatura)
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Matéria
Emenda verbal - Plenário nº 9 de 2023
Acrescentar artigo no PLC 001/23-Leg, renumerando-se os demais e encaminhamento para as Comissões Permanentes (JR e FOCP), jumtamente com o projeto.
EMENDA VERBAL:
"Artigo .......: Ficam criados os artigos 14-A e 44-A na Lei Municipal nº 674, de 31 de Dezembro de 1969 – Código Tributário Municipal, com as seguintes redações:
Artigo 14-A: O imposto será devido com base no valor venal do terreno, a razão de 3% (três por cento).
Artigo 44-A: O imposto será devido com base no valor venal do imóvel, construção e terreno, à razão da 1% (um por cento).
Parágrafo único: O valor venal da construção será determinado em função da área construída e o do terreno, de acordo com o disposto no artigo 15 deste Código, e mais:
I - tipo de construção;
II - material aplicado, inclusive acabamento; e
III - obsolência, como fator de depreciação."
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação