Ordem do Dia/Expediente: 18 - Emenda verbal - Plenário nº 9 de 2023 em 27ª Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 0ª Legislatura (27ª Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 0ª Legislatura)

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Emenda verbal - Plenário nº 9 de 2023

Acrescentar artigo no PLC 001/23-Leg, renumerando-se os demais e encaminhamento para as Comissões Permanentes (JR e FOCP), jumtamente com o projeto. EMENDA VERBAL: "Artigo .......: Ficam criados os artigos 14-A e 44-A na Lei Municipal nº 674, de 31 de Dezembro de 1969 – Código Tributário Municipal, com as seguintes redações: Artigo 14-A: O imposto será devido com base no valor venal do terreno, a razão de 3% (três por cento). Artigo 44-A: O imposto será devido com base no valor venal do imóvel, construção e terreno, à razão da 1% (um por cento). Parágrafo único: O valor venal da construção será determinado em função da área construída e o do terreno, de acordo com o disposto no artigo 15 deste Código, e mais: I - tipo de construção; II - material aplicado, inclusive acabamento; e III - obsolência, como fator de depreciação."

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação