Ordem do Dia/Expediente: 10 - Emenda verbal - Plenário nº 1 de 2023 em 7ª Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 0ª Legislatura (7ª Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 0ª Legislatura)
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Emenda verbal - Plenário nº 1 de 2023
Emenda ao Projeto Lei Nº 013/2023 do Executivo, com dispensa de parecer; acrescentando parágrafos no Artigo 1º:
§ 1º. É vedada a acumulação da gratificação instituída pelo caput deste artigo com qualquer outro tipo de gratificação ou função gratificada.
§ 2º. Cada servidor poderá poderá ser remunerado até o limite máximo de três vezes o valor da gratificação instituída pelo caput desse artigo na condição de membro de comissão ao longo de doze meses.
§ 3º. O servidor poderá exercer a função de presidente de comissão de forma remunerada apenas uma vez ao longo de doze meses.
- Pode acrescentar § 4º onde, feita a ampla divulgação para manifestação dos interessados em compor essas comissões e não encontrando pessoas suficientes, pode-se abrir exceção aos parágrafos 2º e 3º.
- Adequação do Artigo 4º, conforme colocado pelo Jurídico: "Os valores das gratificações previstos na presente Lei poderão ser corrigidos por índice oficial por Decreto do Poder Executivo Municipal."
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação