1 -
Emenda verbal - Plenário nº 14 de 2025
Processo: -
Autor: José Eduardo Gomes Junior (Fofo)
Turno:
|
a) Acrescenta os parágrafos 1º e 2º no artigo 1º do Projeto de Lei nº 53-25-Exe, cuja redação é a seguinte:
"§ 1º. Para os efeitos desta lei, compreende-se a Gestão Democrática como o conjunto de princípios, processos, instrumentos e mecanismos mobilizados para estimular a participação, a constituição e o fortalecimento de conselhos, instâncias colegiadas e instrumentos de participação, fiscalização e acompanhamento da gestão educacional."
"§ 2º. A gestão democrática abrange necessariamente a participação dos profissionais da educação, de estudantes e da comunidade escolar e local, bem como entidades representativas do campo educacional na discussão, elaboração, implementação de planos e políticas educacionais e de projetos pedagógicos."
b) Requer, por fim, a dispensa de pareceres de todas as comissões permanantes, no tocante a emenda acima, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
|
Não informada |