• Ciência ao Plenário da denúncia formulada pelo munícipe W. S. B. contra a Vereadora C. F. O.
OBS.: O Projeto de Lei Nº 004/2026 do Executivo e o Projeto de Emenda Constitucional Nº 001/2026 do Legislativo serão encaminhados para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Planejamento, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo de quatro dias, que se inicia no dia 03/03/2026. Sendo que o Projeto de Lei Nº 004/2026 do Executivo também será encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Ficando, desde já, deferida prorrogação de prazo, por igual período, para cada comissão; tendo em vista, o volume e complexidade das matérias em tramitação nas comissões permanentes. Observando os Artigos 79 e seguintes do Regimento Interno.
OBS.: As Contas do Exercício Financeiro de 2023 do Executivo Municipal serão encaminhadas para as Comissões Permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Planejamento, pela Comissão de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, de forma sucessiva. Saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo de oito dias corridos, que se inicia no dia 03/03/2026; ficando, desde já, deferida prorrogação de prazo, por igual período, para cada comissão.