Emenda verbal - Plenário nº 17 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda verbal - Plenário

Ano

2025

Número

17

Data de Apresentação

19/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Oral

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência com extraordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Projeto de Lei Complementar - Exe

    Número

    4

    Ano

    2025

    Local de Origem

    Câmara Municipal

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PLC nº 004-25-Exe - Dá nova redação nos incisos I a V do artigo 6º, com requerimento de dispensa de parecer de todas as comissões permanentes no termos do artigo 130 do Regimento Interno, conforme texto constante do campo abaixo "observações"

    Indexação

    Observação

    I - em PARCELA ÚNICA, com descontos de 100% (cem por cento) da multa moratória e de 100% (cem por cento) dos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
    II - em ATÉ 12 (DOZE) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 90% (noventa por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
    III - em ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
    IV - em ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 70% (setenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
    V - em ATÉ 120 (CENTO E VINTE) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025.
    Data Votação: 19 de Dezembro de 2025