Emenda verbal - Plenário nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda verbal - Plenário
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
19/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência com extraordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar - Exe
Número
4
Ano
2025
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
Dados Textuais
Ementa
PLC nº 004-25-Exe - Dá nova redação nos incisos I a V do artigo 6º, com requerimento de dispensa de parecer de todas as comissões permanentes no termos do artigo 130 do Regimento Interno, conforme texto constante do campo abaixo "observações"
Indexação
Observação
I - em PARCELA ÚNICA, com descontos de 100% (cem por cento) da multa moratória e de 100% (cem por cento) dos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
II - em ATÉ 12 (DOZE) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 90% (noventa por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
III - em ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
IV - em ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 70% (setenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
V - em ATÉ 120 (CENTO E VINTE) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025.
II - em ATÉ 12 (DOZE) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 90% (noventa por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
III - em ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
IV - em ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 70% (setenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025;
V - em ATÉ 120 (CENTO E VINTE) PARCELAS mensais e consecutivas a partir da data do requerimento, com descontos de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e nos juros moratórios dos débitos inscritos em dívida ativa ou não, até o exercício de 2025.