Emenda verbal - Plenário nº 9 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda verbal - Plenário
Ano
2023
Número
9
Data de Apresentação
11/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Projeto de Lei Complementar - Leg
Número
001
Ano
2023
Local de Origem
Câmara Municipal
Data
11/09/2023
Dados Textuais
Ementa
Acrescentar artigo no PLC 001/23-Leg, renumerando-se os demais e encaminhamento para as Comissões Permanentes (JR e FOCP), jumtamente com o projeto.
EMENDA VERBAL:
"Artigo .......: Ficam criados os artigos 14-A e 44-A na Lei Municipal nº 674, de 31 de Dezembro de 1969 – Código Tributário Municipal, com as seguintes redações:
Artigo 14-A: O imposto será devido com base no valor venal do terreno, a razão de 3% (três por cento).
Artigo 44-A: O imposto será devido com base no valor venal do imóvel, construção e terreno, à razão da 1% (um por cento).
Parágrafo único: O valor venal da construção será determinado em função da área construída e o do terreno, de acordo com o disposto no artigo 15 deste Código, e mais:
I - tipo de construção;
II - material aplicado, inclusive acabamento; e
III - obsolência, como fator de depreciação."
EMENDA VERBAL:
"Artigo .......: Ficam criados os artigos 14-A e 44-A na Lei Municipal nº 674, de 31 de Dezembro de 1969 – Código Tributário Municipal, com as seguintes redações:
Artigo 14-A: O imposto será devido com base no valor venal do terreno, a razão de 3% (três por cento).
Artigo 44-A: O imposto será devido com base no valor venal do imóvel, construção e terreno, à razão da 1% (um por cento).
Parágrafo único: O valor venal da construção será determinado em função da área construída e o do terreno, de acordo com o disposto no artigo 15 deste Código, e mais:
I - tipo de construção;
II - material aplicado, inclusive acabamento; e
III - obsolência, como fator de depreciação."
Indexação
Observação