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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(21ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 1ª Legislatura)
Expediente
<p>• Ciência ao Plenário do Ofício n.º 303/2025 do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça de Jardinópolis, referente ao procedimento Sis Dig 0313.0000002/2025; solicitando o acompanhamento e cobrança da execução, até a inauguração, da Nova Casa de Acolhimento.</p> <p>• Ciência ao Plenário do Ofício CGC.ARC no 87/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente aos processos TC-12543/989/24-8 e TC 12626/989/24-8; que se tratam de licitação do Executivo.</p> <p>• Ciência ao Plenário do Ofício Nº 157/2025 da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP, enviado à Prefeitura Municipal dia 19/09/2025, convidando o Secretário Municipal de Educação para vir prestar esclarecimentos, na sessão de hoje, a respeito dos fatos narrados na Moção n.º 12/2025.</p> <p>• Ciência ao Plenário da denúncia formulada pela munícipe L. G., solicitando formação de comissão processante para cassação de mandato do vereador R. F.</p> <p><strong>OBS.:</strong> <em>Os Projetos de Lei Nº 046/2025 (PPA) e Nº 047/2025 (LDO) do Executivo e o Projeto de Lei Nº 09/2025 do Legislativo serão encaminhados para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Planejamento, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo de quatro dias, que se inicia no dia 23/09/2025. Já os Projetos de Lei Nº 055/2025 e Nº 056/2025 do Executivo serão encaminhados para as referidas comissões com prazo de dois dias (já que foi aprovada a urgência). Sendo que os Projetos de Lei Nº 046/2025 (PPA), Nº 047/2025 (LDO) e Nº 056/2025 do Executivo também serão encaminhados para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte; e os Projetos de Lei Nº 046/2025 (PPA), Nº 047/2025 (LDO) e Nº 055/2025 do Executivo também serão encaminhados para a Comissão de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Ficando, desde já, deferida prorrogação de prazo, por igual período, para cada comissão dos referidos projetos com tramitação ordinária; tendo em vista, o volume e complexidade das matérias em tramitação nas comissões permanentes. Observando os Artigos 79 e seguintes do Regimento Interno.</em></p>
Ordem do dia