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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(4ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 0ª Legislatura)
Expediente
<p><span style="font-family: 'times new roman', times, serif; font-size: 10pt;">· Ciência ao Plenário da restituição à Prefeitura Municipal do PROJETO DE LEI Nº 002/2023 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDIRO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4925, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022”; conforme pedido no Ofício nº 056/2023 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP. (cópia eletrônica fornecida aos nobres vereadores e documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)</span></p> <p><span style="font-family: 'times new roman', times, serif; font-size: 10pt;">· Ciência ao Plenário do Edital das Contas do Exercício Financeiro de 2020 do Executivo Municipal, cujo prefeito na época foi o Sr. João Ciro Marconi (in memorian) e Paulo José Brigliadori. (cópia eletrônica fornecida aos nobres vereadores e edital publicado no site da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município)</span></p> <p><em><span style="font-family: 'times new roman', times, serif; font-size: 10pt;">OBS.: As Contas do Exercício Financeiro de 2020 do Executivo Municipal serão encaminhadas para as Comissões Permanentes, de forma sucessiva, com prazo de 8 dias úteis; já deferida a prorrogação de prazo por igual período.</span></em></p> <p><em><span style="font-family: 'times new roman', times, serif; font-size: 10pt;">OBS.: O Projeto de Lei Nº 007/2023 do Executivo e o Projeto de Lei N° 004/2023 do Legislativo serão encaminhados para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Planejamento, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo, de quatro dias, que se inicia no dia 07/03/23. Sendo que o Projeto de Lei Nº 007/2023 do Executivo e o Projeto de Lei Nº 004/2023 do Legislativo também serão encaminhados para a Comissão de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. Ficando, desde já, deferida prorrogação de prazo, por igual período, para cada comissão; tendo em vista, o volume e complexidade das matérias em tramitação nas comissões permanentes. Observando os Artigos 79 e seguintes do Regimento Interno.</span></em></p> <p> </p>
Ordem do dia